A mediação é a via mais racional e mais eficaz para encontrar convergências, seja no plano político-diplomático, seja no plano comercial. Livremente, com a intervenção de um profissional devidamente habilitado para tal, as partes interessadas num acordo justo, cruzam, mais facilmente, os respectivos interesses. Quando há mediação, em qualquer esfera, há acordo em mais de 80% dos casos.
A mediação imobiliária é, de facto, a melhor e mais eficaz via para aproximar, em tempo útil, a oferta da procura, o que pode ser vital para certa oferta: o mediador imobiliário é quem melhor conhece as tendências do mercado, isto é, aquilo com que a procura sonha, e, o que, na realidade, a procura pode adquirir, em determinado contexto geográfico temporal.
Pretender o contrário, como alguns, particulares e até o Estado, ainda pretendem, são resquícios de um tempo e de uma mentalidade que julgavam poder dispensar a mediação por, supostamente desnecessária, pesada e até – pasme-se – contrária aos interesses das partes envolvidas numa transacção imobiliária. Como se o negócio acertado fosse aquele que não era mediado, preferencialmente sob a forma de variante do pecado da gula.
Infelizmente, ainda há quem caia nestas tentações, e, acabe a ceder bens imobiliários a preços muito inferiores aos que receberia, se tivesse optado pelo recurso à mediação profissional. Em mercados competitivos, onde os direitos dos consumidores são, rigorosamente vigiados e defendidos, mais de 85% das transacções imobiliárias fazem-se com o recurso à mediação e, na maioria esmagadora dos casos, através da primeira empresa de mediação contactada pelos interessados.
Luís Carvalho Lima
Presidente da Direcção Nacional da APEMIP
Publicado dia 3 de Março de 2010 no Diário Económico