Na passada semana, uma estação televisiva transmitiu uma peça em que sugeria aos seus telespetadores alternativas de poupança de dinheiro na venda de casas, transmitindo a ideia errada de que uma das despesas que mais encarece o valor dos imóveis é a comissão a pagar às agências imobiliárias.
Propunha-se então às pessoas que transacionassem os seus imóveis pelos seus próprios meios, sem recurso ao serviço de mediadores imobiliários. Por outro lado, sugeria-se o apoio de outro tipo de profissionais, cuja função e o trabalho não pode nem deve confundir-se com o do mediador.
Comprar uma casa é uma das decisões e investimentos mais importantes na vida das famílias. A lei portuguesa não obriga compradores ou proprietários a adquirirem ou a venderem os seus ativos através de agentes imobiliários, no entanto, o recurso a uma empresa devidamente licenciada pelo órgão regulador (IMPIC), garante vantagens inequívocas, na medida em que o seu know how sobre o mercado garantirá um aconselhamento profissional aos seus clientes.
E, na grande maioria das vezes, este aconselhamento evita que quem está a tentar vender perca dinheiro por definir mal o preço de mercado da sua habitação, ou por não ter a capacidade negocial que um profissional da área tem.
Por vezes, o barato sai caro e infelizmente, em Portugal ainda existe algum preconceito sobre a atividade dos mediadores imobiliários, havendo uma ideia vulgarizada de que estes se limitam a promover o encontro entre a oferta e a procura.
Mas o serviço de um mediador imobiliário tem muito trabalho de bastidores, que passa pela elaboração de estudos de mercado ou pelo aconselhamento sobre questões como localização, dimensão do imóvel, qualidade de construção, escolha do banco com melhores vantagens de financiamento, modalidades, prestações, seguros obrigatórios e complementares, encargos adicionais e fiscalidade.
Independentemente do tipo de imóvel que se pretenda adquirir, é sempre aconselhável fazer um estudo prévio sobre as implicações legais e outras que possam existir no processo negocial. Neste aspeto, as mediadoras imobiliárias mais qualificadas colaboram com gabinetes jurídicos habilitados a esclarecer o cliente sobre todas as dúvidas que possam surgir em matérias legais, bem como a preparar e a acompanhar toda a tramitação que envolve o negócio.
Acresce que estas empresas são obrigadas, por lei, a deter um Seguro de Responsabilidade Civil, ao qual os clientes poderão recorrer em caso de responsabilidade comprovada do mediador na circunstância da existência de qualquer litígio, estando desta forma os interesses e direitos do consumidor devidamente salvaguardados.
Estes são só alguns dos exemplos daquele que é o serviço prestado pelos mediadores imobiliários, e que foi totalmente desconsiderado naquela rúbrica, que motivou a Direção da APEMIP a dirigir uma carta formal ao canal demonstrando o seu desagrado, e cuja resposta por parte da Direção de Informação do canal, realçou a importância desta profissão no tecido económico português.
O bom momento do mercado imobiliário tem feito com que proliferem falsos profissionais e entidades que fazem mediação imobiliária ilegalmente. É importante que quem cumpre as regras e vive do seu esforço e trabalho árduo, veja reconhecido o seu profissionalismo que não pode nunca ser confundido com quem atua à margem da lei.
O recurso a mediadores licenciados é vantajoso e o cliente sai sempre a ganhar!
Luis Lima
Presidente da APEMIP
Publicado no dia 31 de janeiro no Jornal Público