Adiado por um ano, de 1 de Janeiro de 2010 para 1 de Janeiro de 2011, o espectro do novo Código Contributivo volta a pairar sobre as empresas, ou seja, sobre os empresários, sobre os trabalhadores e sobre a Economia portuguesa, não se conhecendo uma única alteração de uma vírgula minimamente coerente com a decisão do adiamento da respectiva entrada em vigor.

Apresentado como uma vantagem para os empregadores que optem pela inclusão nos quadros das respectivas empresas, dos trabalhadores que contratem (as empresas pagarão menos Taxa Social Única, nestas circunstâncias), a anunciada entrada em vigor do novo código contributivo, sem alterações, dificilmente contribuirá para a estabilidade contratual que diz perseguir.

As alterações radicais que o novo código pretende introduzir em muitos aspectos do Sistema de Segurança Social (base de incidência, taxas, perfil das entidades contribuintes) são, na actual conjuntura, uma acrescida dor de cabeça para as empresas e para trabalhadores independentes, a provocar, objectiva e subjectivamente, perturbações indesejáveis no quadro económico que vivemos.

Na verdade, e para justificar esta opinião, devo acrescentar que os “descontos” anunciados na Taxa Social Única estão longe de ser atractivos para as empresas, mesmo comparativamente com o “castigo” que contratações fora do quadro social venham a sofrer, como também está previsto na letra do anunciado, e para já, adiado novo Código Contributivo.

Eis uma reflexão urgente para que 2011 não entre com mais fantasmas do que aqueles a que já nos habituamos.

Luís Carvalho Lima
Presidente da Direcção Nacional da APEMIP

Publicado dia 4 de Setembro de 2010 no Expresso

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