Há uma placa quadrada de 200 milímetros de lado, em material acrílico cristal transparente, com 10 mm de espessura, para aplicar a 50 mm da parede com quatro parafusos de canto, em aço inox, de 8 mm de diâmetro e 60 mm de comprimento, ostentando num azul escuro bem visível (pantone 280) as letras AL, obrigatoriamente em letra Arial tamanho 200, que é muito mais do que uma mera placa identificativa da existência de um alojamento local.
Essas iniciais não são o artigo Al que herdamos ao fim de sete séculos de presença árabe na Península Ibérica – artigo que acoplamos, por exemplo, na palavra portuguesa algodão, numa evolução diferente da ocorrida no Inglês (cotton), no Francês (coton) e no Italiano (cotone) – mas sim a sinalética da existência de um local que presta serviços de alojamento temporário a turistas, mediante remuneração.
Na verdade, aquelas duas letras também revelam que os proprietários das respectivas instalações imobiliárias preferem rentabilizar esses imóveis através do Alojamento Local – uma prestação de serviço tributada a 15% na categoria B do IRS – do que no mercado de arrendamento urbano clássico, cujos rendimentos prediais pertencem à categoria F e levam 28% com a agravante da inexistência de seguros de renda que ofereçam segurança aos proprietários.
Não é, por isso, grande admiração que a oferta do arrendamento urbano para habitação permanente tenha caído, nomeadamente em Lisboa e no Porto, queda que também, compreensivelmente, fez disparar o valor das rendas pedidas, para números difíceis de suportar por exemplo por uma crescente procura por parte de jovens, cada vez mais interessados em viver nos centros das cidades.
Nada que me admire. Sempre disse, pelo menos desde que começaram a ser desfraldados números do Census de 2011 a falar na existência em Portugal de 110 mil casas disponíveis para arrendamento habitacional, que essa convicção andava longe da verdade pois não descontava os milhares de imóveis sem condições mínimas de habitabilidade nem a fatia, cada vez maior, de imóveis destinados ao Alojamento Local.
Mas a solução que pode evitar um desequilíbrio entre alojamento permanente e alojamento sazonal passa muito mais pelo mercado e principalmente pela equiparação do valor da fiscalidade sobre o arrendamento urbano ao valor que é aplicado no Alojamento Local do que por soluções importadas do estrangeiro a proibir a reserva de apartamentos inteiros para arrendamento sazonal, permitindo apenas o arrendamento de quartos.
O recurso à proibição é o recurso fácil dos burocratas com poder. Proíbe-se, ponto. Mesmo que a proibição contrarie a tendência do mercado e até inviabilize o crescimento de uma oferta turística nas cidades que tem vindo a interessar investidores estrangeiros e tem potenciado a reabilitação urbana dos degradados centros históricos de Lisboa e do Porto e até de outras cidades portuguesas também como belíssimos centros urbanos.
Claro que não podemos transformar as nossas cidades em cidades cuja população é exclusivamente constituída por estrangeiros e muda todas as semanas ou de quinze em quinze dias. Mas esta problemática não será superada pela simples proibição da utilização de imóveis completos para a prestação do serviço de alojamento local, o das duas letras – AL.
Luís Lima
Presidente da CIMLOP
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Publicado no dia 15 de Junho de 2016 no Público