Há 38 anos, cumpridos segunda-feira, o então presidente dos EUA, John Kennedy, numa declaração ao Congresso, enumerou os quatro princípios básicos dos direitos dos consumidores, lançando as bases do que viria a ser a matriz do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, efeméride que desde o ano 2000 é celebrada a 15 de Março.

Estes princípios, a sublinhar que todo o consumidor tem direito à segurança, à informação, à escolha e a ser ouvido, só são exequíveis se, e quando existirem instituições com vocação para os defenderem, sem vacilar e no desejável quadro de um equilíbrio justo entre todas as partes envolvidas.

Com a chegada, há dois dias, dos balcões Casa Pronta às empresas de Mediação Imobiliária com condições para tal (depois da criação de idênticos balcões nas instalações da Associação de Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal – APEMIP), estas empresas assumem, num acréscimo de responsabilidade, a vocação de Provedoria do Consumidor do sector imobiliário.

Cientes de que é a Procura que deve marcar o ritmo do mercado imobiliário, a Mediação Imobiliária garante, hoje, à luz das exigências do nosso tempo, os direitos do consumidor que Kennedy enumerou e que as Nações Unidas, mais tarde, assumiram, fazendo a ponte para uma Oferta que entretanto aprendeu a beneficiar com a mais-valia da mediação.

Somos todos consumidores, mas mais protegidos se os nossos impulsos de consumo forem mediados de forma profissional.

Luís Carvalho Lima
Presidente da Direcção Nacional da APEMIP

Publicado dia 20 de Março de 2010 no Expresso

Translate »