Se se mantiver a exclusividade de acesso às deduções à colecta, em sede do IRS, através do e-fatura, as devoluções de imposto no próximo ano vão ser menores, por força da burocracia do sistema, prejudicando os contribuintes mais vulneráveis que são também, como se compreende, os que têm menos acesso – ou não têm acesso – à Internet.

De acordo com a nova legislação, a vigorar já em 2016, beneficiar das deduções no IRS previstas na lei implica que os documentos comprovativos do direito a essas deduções constem do sistema e-factura e não basta, para isso, que os contribuintes peçam factura com o respectivo numero de identificação fiscal.

A lei em vigor faz depender a eficácia dessas deduções da comunicação ao fisco, por parte dos comerciantes e dos prestadores de serviços, de tais facturas e até da competência dos próprios trabalhadores da Autoridade Fiscal no que respeita à correcta catalogação das mesmas. Aquela ausência de comunicação ou estas falhas prejudicarão os contribuintes.

Ora, o controlo desta situação (que devia ser assegurado pelo Estado e não por terceiros que são forçados a um estatuto de interessados com obrigação de intervenção) exige o acesso à Internet e o domínio desta tecnologia, situação que escapa a um terço da população portuguesa, na sua maioria pessoas de rendimentos mais fracos.

Na prática, se não for adoptada uma decisão, mesmo que transitória, que permita que os contribuintes optem pelo método antigo enquanto a nova legislação em vigor não é expurgada das   regras que atentam contra a justiça fiscal e prejudicam muitos contribuintes, o IRS em 2016 vai ser uma enorme fonte de conflitos e injustiças.

O Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos classifica mesmo o novo IRS como “um barril de pólvora em potência”, prevendo uma “quebra drástica dos reembolsos” de muitos contribuintes, nomeadamente daqueles onde a ausência desses reembolsos constitui um insuportável aumento da austeridade a somar à austeridade que estão fartos de suportar.

Esta preocupação – a qual também sinto – levou aquele sindicato a pedir ao Parlamento uma alteração legislativa para que, pelo menos em 2016, os contribuintes possam optar também pelo método antigo, na hora de apresentar as despesas que a lei permite sejam dedutíveis em sede de IRS. 

Lembrando que uma parte da população, por falta de conhecimentos e ou por falta de meios financeiros,  não tem acesso à Internet, e lembrando aquilo que consideram ser um ónus excessivo a recair sobre o contribuinte, obrigado a “confirmar” as declarações de terceiros (comerciantes e prestadores de serviços) e a qualidade dos serviços fiscais.

E, por último, não esquecendo outra das “armadilhas” da nova lei escondida na nova categoria de “despesas gerais familiares”. Para esta nova categoria é preciso apresentar documentos que comprovem pelo menos 715 euros de despesa elegíveis para a rubrica para aceder à dedução – o difícil não é gastar 715 euros, o difícil é, â luz das novas regras, conseguir fazer prova disso.

 

Luís Lima
Presidente da CIMLOP
presidente@cimlop.com

 

Publicado no dia 7 de Dezembro de 2015 no Jornal i

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