Sem prejuízo de continuar a pensar que os portugueses não sonham ser inquilinos, a verdade, nua e crua, é que a reabilitação e a regeneração urbanas, dificilmente chegarão aos valores que a situação exige, semelhantes aos praticados na Europa mais desenvolvida, sem que haja um novo regime do arrendamento urbano digno desse nome.
O Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) em vigor, em Portugal, tem quatro anos, mas, está longe de satisfazer as expectativas que foram lançadas aquando da sua aprovação, tendo facilitado a actualização das rendas numa percentagem insignificante, relativamente ao universo de quase 400 mil contratos de arrendamento, antigos.
A missão do NRAU de dinamizar o mercado do arrendamento urbano e de, por esta via, oferecer melhores condições para a própria reabilitação e regeneração dos centros urbanos, gorou-se com todas as consequências, objectivas e subjectivas que esta realidade gera, nas cidades e nas periferias das cidades atingidas por estes fenómenos.
Durante anos e anos, atravessando vários regimes, incluindo o actual regime democrático, os proprietários de imóveis foram “forçados”, pelo congelamento das rendas, a deixar degradar o respectivo património imobiliário, em nome de uma acção social imediata que não lhes competia, mas que, o Estado lhes “entregou” sem apelo nem agravo.
Com este lavar de mãos como Pilatos, o Estado gerou periferias e periferias de periferias, desertificando e degradando centros urbanos, desregulando a vida de milhares e milhares de pessoas, no vaivém constante da periferia para o centro e do centro para a periferia, e, mesmo assim, não parece minimamente disposto a emendar estes erros.
A necessidade – social e económica – de repovoar os centros urbanos implica um efectivo incremento da reabilitação e regeneração urbanas, e esta, só verdadeiramente interessará aos proprietários de imóveis degradados, se estes tiverem a certeza de que o respectivo património, depois de reabilitado, não volta a ser alvo de um verdadeiro esbulho.
Sem um regime de arrendamento que cresça, seguro que os proprietários terão acesso a uma justiça atempada, nomeadamente no que respeita aos prazos médios de resolução de uma acção de despejo por não pagamento de rendas, sem incentivos fiscais reais, a reabilitação urbana não passará de uma declaração de intenções simpática e politicamente correcta.
O património imobiliário que poderá engrossar o mercado de arrendamento, sente-se ainda muito vulnerável face aos perigos das “ocupações” disfarçadas, e, quanto aos incentivos fiscais, basta recordar que as rendas provenientes das propriedades urbanas arrendadas são taxadas em sede de IRS, a valores muito superiores aos de outros investimentos, incluindo, por exemplo, os investimentos em fundos imobiliários.
Sem medidas de fundo já referidas, nomeadamente no campo da Justiça e da justiça fiscal, sem um regime de arrendamento urbano que não seja uma meia solução e uma oportunidade perdida, sem a coragem de assumir o que deve ser assumido, não há perspectivas para este mercado e, consequentemente, haverá menos reabilitação urbana com todas as consequências negativas para o desenvolvimento sustentado do pais.
Luís Carvalho Lima
Presidente da Direcção Nacional da APEMIP
Publicado dia 30 de Junho de 2010 no Público Imobiliário