Já se desconfiava, mas agora está comprovado pela frieza dos números. O Poder Local, ou seja, os municípios, receberam em 2015 mais quase 20% (em rigor 19,4%) de receitas do Imposto sobre Transmissões Onerosas sobre Imóveis (IMT). Este bolo atingiu os 582,6 milhões de euros num aumento que sublinha a recuperação da compra e venda no sector imobiliário.

Mas a grande fatia das receitas dos municípios continua a sair do Imposto Municipal de Imóveis (IMI) que rendeu, no ano passado,1,5 mil milhões de euros, tendo subido 4% face a 2014. O Governo pondera novas regras para o IMI, indexando-o aos rendimentos dos proprietários contribuintes, mas as receitas estão garantidas, mesmo considerando o desconto para famílias com filhos.

Os aumentos do IMI têm sido uma constante, nos últimos anos, independentemente das cláusulas de salvaguarda e do previsto fim de algumas isenções, como os números destes 15 anos do século XXI parecem comprovar. Nestes três lustros, o imposto triplicou – gerava cerca 500 milhões de euros por volta do ano 2000 e agora gera mais do triplo. Esta subida foi um aumento oculto da austeridade sobre as famílias portuguesas.

A fiscalidade sobre o património imobiliário é um castigo sobre os proprietários de imóveis pois continua a ser uma fiscalidade cega que se exerce não basicamente sobre os rendimentos, mas sobre a propriedade, não diferenciando os imóveis que servem de habitação permanente aos respectivos proprietários, não actualizando os valores em função do mercado e pondo em causa o imobiliário como um instrumento de captação de investimento estrangeiro.

As associações de proprietários existentes em Portugal e outros actores deste mercado têm tentado sensibilizar os poderes públicos para esta cegueira fiscal que ameaça o equilíbrio de um sector que tem vindo a dialogar com imenso sucesso com o turismo residencial, com a reabilitação urbana e com outros mercados específicos cuja dinamização tem vindo a revelar-se fundamental para a própria recuperação económica do país.

A própria Comissão Europeia, que tem opinião sobre tudo, também, infelizmente, defende um agravamento dos impostos que incidem sobre a propriedade imobiliária, revelando um desconhecimento profundo da nossa realidade e do papel que a aquisição de casa própria teve no Portugal Democrático em processo de aproximação aos níveis de desenvolvimento da Europa Ocidental.

O que é real e fiscalmente justo é que a fiscalidade sobre o património construído volte a ter como referência o rendimento do prédio e não um inventado valor patrimonial tributário, conceito que o Prof Dr Sidónio Pardal, urbanista de renome e reconhecido especialista em fiscalidade imobiliária, considera “abstruso”.

Sob pena do Estado, em matéria de direitos reais da propriedade imobiliária, passar a estabelecer um regime de apropriação feudal, chamando a si o direito dominial e colocando o proprietário – ainda nas palavras do prof Sidónio Pardal — preso a um direito de utilização com a obrigação de pagar uma “renda” ao “landlord”, ou senhor da terra.

Luís Lima
Presidente da CIMLOP
presidente@cimlop.com

Publicado no dia 1 de Fevereiro de 2016 no Jornal i

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