A mais recente lei da mediação imobiliária, que entrou em vigor no dia 1 de março de 2013, apresentou-se com aspetos positivos e outros menos positivos para os interesses das empresas do sector.

Claro está que esta a nova lei, resultante, em grande parte, da transposição para a legislação portuguesa de uma Diretiva Comunitária, não foi, quando impôs a eliminação de entraves no acesso à nossa e a outras profissões, desenhada a pensar exclusivamente nos interesses corporativos das empresas de mediação imobiliária.

No entanto, no essencial, o novo quadro jurídico, não sendo perfeito, veio desburocratizar e simplificar em grande medida o acesso a esta atividade, que agora se revela uma das mais importantes no que diz respeito ao desenvolvimento Económico do País, por via da retoma do sector imobiliário e da criação de emprego que se tem gerado.

Infelizmente, neste panorama, parece que sempre que se dá um passo em frente, se quer depois dar dois passos atrás.

Recentemente, foi dado conhecimento à APEMIP do conteúdo de uma proposta de lei que visa habilitar o Governo a regular o acesso e o exercício da atividade de intermediário de crédito, uma atividade económica que consiste na prestação de um conjunto de serviços às instituições habilitadas a conceder crédito e aos consumidores no âmbito da comercialização de contratos de crédito e, bem assim, a prestação de serviços de consultoria relativamente a esses contratos por instituições habilitadas a tal.

Este projeto, propõe-se então a vedar aos mediadores imobiliários esta atividade. Só e apenas aos mediadores imobiliários, violando o princípio constitucional da igualdade, e sem que seja devidamente fundamentada esta proposta de interdição ao exercício da atividade de intermediação de crédito.

Nos últimos anos a mediação imobiliária tem dado provas da sua credibilidade e profissionalismo, bem como da importância do seu papel na captação de investimento estrangeiro para o País.

A par disso, os critérios que regem esta profissão estão patentes em legislação especial e requisitos de transparência, idoneidade e cooperação nas relações com a competente autoridade de supervisão e regulação e com o mercado.

Sabemos, que no nosso País, o acesso ao crédito tem particular importância, sobretudo no que ao crédito à habitação diz respeito. A compra de uma casa é o investimento de uma vida, e dificilmente as famílias poderiam ser proprietárias sem recorrer ao financiamento bancário. 

E a nós, mediadores imobiliários, cabe-nos, dentro das nossas competências, aconselhar, apoiar e mediar os negócios dos nossos clientes em todo o processo que envolve a compra de um imóvel, inclusive no que ao aconselhamento financeiro diz respeito. 

Acreditamos e defendemos que a atividade de intermediação de crédito deva ser regulada, sendo os seus profissionais sujeitos ao cumprimento dos respetivos deveres de conduta e devendo ser sancionados, em caso da violação destes mesmos deveres.

Toda a atividade em si deve ser regulada e não vedada. Não se compreende por isso o porquê da atividade de intermediação de crédito ser incompatível com a atividade das empresas de mediação imobiliária, quando se mantém inócua, por exemplo, para as empresas que vendem automóveis.

Os mediadores imobiliários não são nem podem ser os “patinhos-feios” do mercado. Têm direitos e deveres como os demais empresários.

Não queremos dar um passo à frente, para depois recuar. 

Luis Lima
Presidente da APEMIP

 

Publicado no dia 25 de Janeiro de 2017 no Público

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