Se não for criada uma taxa liberatória para o arrendamento urbano, equivalente ao imposto sobre os juros dos depósitos a prazo, para atenuar o risco e aumentar a atractividade dos investimentos nesta área, o Arrendamento Urbano será uma miragem e a Reabilitação Urbana não se fará como desejável.
Foram estas claras ideias que o Prof. Dr. Augusto Mateus, transmitiu, na EXPONOR, numa conferência sobre Reabilitação, por estar totalmente de acordo com esta projecção e por considerar que o prestígio académico de quem as proferiu tem um peso que não pode ser ignorado.
A resistência em criar uma taxa liberatória sobre os rendimentos provenientes do Arrendamento Urbano assenta no medo, a meu ver claramente infundado, de que uma tal opção possa fazer baixar as receitas que o Estado pode arrecadar por esta via.
Na verdade, parece óbvio que optar por uma taxa liberatória sobre os esses rendimentos é captar mais investimentos para esse segmento de negócios do mercado imobiliário, e gerar, nessa opção e pelo aumento de investidores a contribuir para esse bolo, mais receitas fiscais.
Isto, considerando apenas os números, puros e duros. Ignorando todo o lucro social que também podemos conseguir com a dinamização dos mercados da Reabilitação e do Arrendamento Urbanos. Seja pela diminuição do desemprego seja pela preservação da nossa riqueza edificada. Vantagens que não deviam, nunca, ser desprezíveis.
Luís Lima
Presidente da APEMIP
luis.lima@apemip.pt
Publicado no dia 24 de Outubro de 2011 no Jornal i