Já regressado do Brasil, onde estive sete dias que ontem terminaram, chefiando uma delegação da Associação de Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP), trouxe a certeza de que, não estamos sós quando pugnamos pelo alargamento das competências que devem ser contempladas na profissão de mediador imobiliário, nomeadamente no que se refere competência para avaliar imóveis.

João Teodoro da Silva, presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), que nos recebeu em Brasília com elevado critério de hospitalidade, reconheceu, no seu discurso de tomada de posse, que um dos grandes passos dados pela classe foi a constituição do Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários com a consequente organização de cursos de especialização em avaliação imobiliária, sob a chancela do COFECI.

Lá, a Sul, como cá, ter competência para avaliar um imóvel era prerrogativa usurpada à classe, desde a fundação legal da profissão, sendo só agora, uma competência atribuída a todo o corretor de imóveis que esteja inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores imobiliários, conforme testemunho qualificado do próprio presidente do COFECI, a estrutura brasileira equivalente à APEMIP.

Em Portugal, como aconteceu no Brasil, os mediadores imobiliários são, há muitos anos, avaliadores de imóveis de facto, embora tenham de esconder essa condição, para não macular os que são avaliadores de direito, pese o facto destes, como que assumindo a hipocrisia social da mulher que finge desconhecer a existência da amante, não se coíbam de pedir a nossa colaboração nesta matéria, para a qual estamos mais do que preparados.

O conhecimento do terreno, um dos traços mais caracterizadores da nossa actividade profissional de mediadores imobiliários, é fundamental para a avaliação imobiliária, como sabe a esmagadora maioria dos engenheiros portugueses, que, insistentemente, querem ser a única profissão com competência para a avaliação, mesmo que a exerçam, recorrendo aos conhecimentos dos mediadores imobiliários a quem negam tal competência.

A urgência de atribuir à mediação imobiliária a competência para a avaliação imobiliária, justifica-se neste ano de 2010, com a entrada em vigor do Sistema de Normalização Contabilística e, em consequência, com a introdução do conceito de justo valor aplicável aos bens imobiliários, que sejam propriedade de sociedades e que, por motivos contabilísticos, têm de ser anualmente avaliados com rigor e distanciação.

Está pois na hora de deixarmos de ser apenas avaliadores de imóveis de facto. É mais do que justo e seguro para a sociedade que passemos também a ser avaliadores de direito.

Luís Carvalho Lima
Presidente da Direcção Nacional da APEMIP

Publicado dia 10 de Fevereiro de 2010 no Público Imobiliário

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