Tirar gás ao sector imobiliário e escurecer um cenário de captação de investimento fundamental à recuperação económica do país será o resultado do expediente que se anuncia como certo e pronto a entrar em vigor, segundo o qual as autarquias vão ter acesso aos contratos de gás e eletricidade para avaliar se determinada imóvel está ou não devoluto e aplicar ou não uma taxa de IMI agravada.

Com efeitos a partir de 1 de Outubro, as empresas fornecedoras de serviços de gás, de telecomunicações, de eletricidade e de água passam a ser obrigadas a enviar aos municípios uma lista com os endereços, por cada prédio urbano ou fração autónoma, onde não há contratos de fornecimento destes serviços ou se os consumos baixos são baixos.

Dando de barato o que esta medida demonstra em matéria de avanço do Big Brother – nem Eric Arthur Blair, o escritor que ficou famoso sob o pseudónimo de George Orwell, foi tão longe no seu romance 1984 -, este policiamento em prol do agravamento fiscal longe de resultar num aumento de receitas para o fisco pela via do imobiliário terá um efeito contrário ao que aparentemente o determina.

É que a fiscalidade sobre o património já é exageradamente pesada para que se pense em agravá-la ainda mais e sob pretextos que são naturalmente rebatidos pelo senso comum. A propriedade imobiliária, que deveria ser taxada em função do rendimento que possa gerar a quem a possua, é hoje, cada vez mais, alvo da gula fiscal, de uma gula que se justifica na suposta justiça de um castigo sobre a propriedade.

Como se o futuro de imóveis devolutos, estejam ou não à venda pelos respetivos proprietários, tenham ou não procura por parte de potenciais interessados, dependente do imperativo da legislação. Ninguém fala em diminuir o IMI da casa que serve de habitação permanente aos respetivos proprietários, mas fala-se em agravar o IMI, tornando-o progressivo, de imóveis devolutos.

Como se os bens imobiliários fossem cotados e se apresentassem no mercado por determinado valor. Como se fosse possível obrigar um interessado em aceitar o preço justo e, em contrapartida, evitar que determinado imóvel ficasse, devoluto, por arrendar ou vender durante muito tempo. Agir em desconformidade com isto é dar um enorme tiro no pé.

Luís Lima
Presidente da CIMLOP
presidente@cimlop.com

Publicado no dia 11 de Julho de 2016 no Diário Económico

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