A palavra tributrariedade não existe e nem pode ser considerada um neologismo. A existir seria uma contração das palavras tributário e arbitrariedade, mas uma língua não cresce pela vontade de uma só pessoa e ainda bem. Acresce que será bom que essa palavra jamais venha a fazer parte do nosso léxico – não é nada saudável que qualquer tributação seja considerada arbitrária, especialmente quando este adjetivo pode também traduzir uma atitude despótica.

Esta preocupação faz muito sentido quando verificamos que a tributação que incide sobre o património imobiliário caminha, há muito, para ser uma tributação arbitrária e despótica. Sendo certo que a propriedade imobiliária, por natureza não foge, como tantas vezes referimos, querendo valorizar tais bens, também é verdade que esta característica faz com  que os bens imobiliários sejam os ideais para servir de bode expiatório e de fonte alternativa de recursos quando há incapacidade de descobrir outras fontes.

Para fazer aumentar as receitas, o Estado não hesita em esticar até ao limite do insuportável o peso da tributação sobre o património imobiliário, com aumentos exponenciais de impostos que tendem a atingir o ponto em que tais cobranças fiscais confundem-se com verdadeiros confiscos, a favor mas também em prejuízo  do próprio Estado que poderá acabar por ficar, sem proveito, dono e senhor de quase todo o património.

Esse alvo preferencial, maioritariamente constituído por uma classe média que é o estrato da população que move a procura interna e se assume como um exército das Economias que engloba advogados, engenheiros, professores, médicos, funcionários com um nível de vida médio, onde cabe a propriedade da casa, este alvo preferencial, preferido por ser proprietário, está nos limites da sobrevivência e não aguenta muito mais.

Como escrevi numa nota prévia para um estudo sobre a tributação do património que a associação a que presido elaborou, em Portugal continua a ver-se o património construído como uma fonte inesgotável de rendimento, e nem se equaciona a legitimidade de transformar a velha contribuição predial, inicialmente apurada em referência ao rendimento do prédio, num imposto que incide sobre um arbitrário “valor patrimonial tributário”, como refere o Prof. Doutor Sidónio Pardal, num relatório, cada vez mais atual, sobre esta realidade.

Nos últimos 30 anos, uma parte significativa da população portuguesa conseguiu a titularidade da posse das casas que habita, objetivo incentivado pelos sistemas financeiros, num quadro de soluções habitacionais onde o mercado de compra e venda era praticamente único. Neste tempo, muitas famílias empenharam-se quase até ao limite das respetivas taxas de esforço.

Ver esta riqueza como fonte inesgotável de rendimento fiscal é, neste contexto, provocar o colapso de grande parte da classe média que acabará, em muitos casos, de ter de entregar ao Estado esse património, assim perdido para quem tanto custou a adquiri-lo e também para o Estado como fonte de receita.

Luís Lima
Presidente da APEMIP e da CIMLOP
Confederação da Construção e do Imobiliário de Língua Oficial Portuguesa
luis.lima@apemip.pt

 

Publicado no dia 21 de janeiro de 2013 no Diário Económico

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