É bem verdade, que a profissão de mediador imobiliário está na moda, e a exercer um fascínio tal sobre outros profissionais, que até há quem não hesite em atribuir-nos uma verdadeira força magnética, tão forte que até seremos capazes de forçar que o Norte se transforme em Sul, sendo compreensível que não queiramos forçar o contrário.
Irónico? Eu? Ainda há dias li um artigo de fim-de-semana, num magazine de um jornal diário generalista, onde o anónimo articulista atribuía à mediação imobiliária responsabilidades pelo risco que haverá de se poder comprar uma casa, sem se saber se ela está virada a Sul ou Norte, se fica num vale ou numa colina. Como se fosse possível esconder a Estrela Polar ou o Cruzeiro do Sul…
Acontece que, o anónimo articulista estava mais preocupado em denegrir, gratuitamente, a mediação imobiliária, do que em prestar informações correctas aos respectivos leitores. Ele escreveu, por exemplo, que os agentes imobiliários só falam dos aspectos fundamentais de um imóvel “quando lhes interessar”, acrescentando que esta atitude “faz parte da função”.
Nas palavras do anónimo articulista, nós temos capacidade para esconder o Norte, travestindo-o de Sul, e somos capazes de fazer com que um vale pareça uma encosta, e vice-versa, além de camuflarmos frinchas das janelas para esconder gastos potencialmente elevados na futura factura energética dos potenciais compradores. Neste particular, o anónimo articulista esqueceu-se de referir que hoje, em Portugal, não é possível concluir uma transacção imobiliária, sem que o imóvel em causa, possua um certificado energético que nada esconde.
Na verdade, na cega vontade de denegrir a profissão do mediador imobiliário, sabe-se lá em nome de quem, há quem esqueça que, em Portugal, por força da própria lei, a segurança das transacções imobiliárias, em especial a que se equaciona na perspectiva de quem compra, só se apresenta com garantias visíveis se o negócio passar por uma empresa de mediação imobiliária.
As empresas de mediação imobiliária são, por exemplo, obrigadas, moral e legalmente, a comprovar que quem vende tem legitimidade para vender o imóvel que se propõe vender, alem de providenciar, pois na sua ausência o negócio não se concretizará, que o produto que se promete vender está certificado energeticamente, o que aliás só pode ser feito por entidades externas, independentes e legalmente habilitadas a tal. São apenas dois exemplos, entre outros, de práticas profissionais assumidas em nome do consumidor.
Isto além daquele hábito que vamos mantendo de não tentarmos trocar os pontos cardeais de quem nos procura. Só por uma questão de inteligência, entenda-se.
Luís Carvalho Lima
Presidente da Direcção Nacional da APEMIP
Publicado dia 12 de Fevereiro de 2010 no Sol