O regresso, ainda que tímido, do investidor estrangeiro, com 36 vistos gold atribuídos em Junho passado, num significativo aumento relativamente a Maio, em que apenas foram atribuídos 6 vistos, pode marcar também uma nova fase desta estratégia fundamental para a nossa Economia.

Coincide com a entrada em vigor as novas regras para a concessão das autorizações de residência para investimento, as ARI mais conhecidas pelo nome de vistos gold.  Novas regras que contem-plam investimentos que se materializem na aquisição de bens imóveis cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou estejam localizados em área de reabilitação urbana e ve-nham a ser alvo de obras de reabilitação, no montante global igual ou superior a 350 mil euros, este programa agora renovado continua a ancorar-se no imobiliário.

Novas regras que alargam a concessão das autorizações de residência aos apoios em regime de mecenato para atividades de investigação científica (montante igual ou superior a 350 mil euros) bem como transferências de capitais, com o ânimo de Mecenas, que se destinem a apoiar à pro-dução artística, e sejam superiores a 250 mil euros, mas que visam essencialmente o sector imobiliário, ainda e sempre a menina dos olhos deste importante programa de captação de investimento estrangeiro.

Este programa dos “vistos Gold”, programa de captação de investimento estrangeiro vocacionado para relançar o mercado imobiliário português e, indiretamente, para gerar maior confiança interna neste sector, foi – recordo – objetivamente “sabotado” pelo acidente de percurso protagonizado no caso de polícia que detetou a existência de indícios que apontam para a eventual ocorrência de vários crimes, como os de branqueamento de capitais e tráfico de influência.

Mas os investidores estrangeiros que compram imóveis com vista a uma reabilitação destinada ao turismo ou que adquirem posições em resorts de turismo, já em funcionamento, proporcionam a criação de emprego e a manutenção de emprego já existente, algum do qual em perigo, não são automaticamente potenciais criminosos eventualmente aliciados por outros supostos criminosos que terão descoberto no programa derivas para a obtenção de benefícios pessoais ilegítimos.

Perante indícios de situações desta Natureza, importante separar o trigo do joio, não deixando que um bom programada, como este de captação de investimento com oferta de autorizações de residência aos investidores, ficasse tanto tempo parado e tanto tempo exposto a um contágio com aquelas suspeitas que poderia ter sido fatal. A negligência na rápida resolução destes casos pon-tuais é injusta e causa sempre muito prejuízo pois entrega, literalmente, o “ouro” do investimento externo a outros países.

Nesta, como noutras situações, é preciso recuperar parte do tempo entretanto perdido. Em causa não estão apenas verbas da ordem dos 1500 milhões de euros que já entraram diretamente ao abrigo deste programa. Em causa estão verbas muito superiores pelo movimento que estes inves-timentos geram na saúde, na alimentação, em muitos sectores a montante e a jusante do imobi-liário, e até nas receitas fiscais.

Luís Lima
Presidente da CIMLOP
Confederação da Construção e do Imobiliário de Língua Oficial Portuguesa
presidente@cimlop.com

Publicado no dia 15 de Julho de 2015 no Público

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