Não é certo que as poupanças acima dos cem mil euros que tenham sido entregues à guarda dos bancos europeus estejam seguras a cem por cento. Podem ser taxadas de forma extraordinária ou transformadas noutros papéis que não os das notas do Banco Central Europeu por decisão não negociável dos Estados que assumam como boa a solução cipriota para determinadas crises financeiras. Até o nosso ministro das Finanças, Dr. Vitor Gaspar, já admitiu este cenário. Pouco provável mas não de excluir.
Também não é certo que a outrora boa alternativa do investimento no imobiliário, nomeadamente a pensar no crescente mercado do arrendamento urbano, que já foi fonte de rendimento ou complemento para muitos portugueses possa ser considerada por quem acumulou, com sacrifício, as poupanças de uma vida para um momento de aflição. Os valores sempre a crescer do IMI aos quais nem se pode deduzir a taxa liberatória dos rendimentos imobiliários afastam esta alternativa.
Como pode um país convocar os seus residentes e outros, de fora, potencialmente interessados em investir em Portugal, para atitudes mais positivas e mais facilitadoras da nossa própria recuperação económica se as mensagens que são lançadas dizem que as poupanças acima dos cem mil euros são de duvidosa proveniência e podem merecer cautelares castigos e, no caso dos investimentos imobiliários, apontam para a manutenção de inaceitáveis duplas tributações?
Quem, de dentro ou de fora, está disposto a investir no mercado do arrendamento urbano e, por esta via, na Reabilitação Urbana se souber que vai pagar um Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) cada vez mais pesado a juntar à taxa liberatória sobre o rendimento a obter, taxa justa e normal mas que deveria ser a principal tributação sobre os imóveis destinados a arrendamento ou, no mínimo, dedutível em sede do IMI aplicável.
Este imposto nasceu da contribuição autárquica que entretanto tinha nascido do imposto predial. Sempre incidiu sobre os rendimentos do património e deveria ter desaparecido com a criação dos impostos sobre rendimentos, o singular IRS e o coletivo IRC, mas o Estado em vez de substituir a velha mina pela nova, manteve as duas dizendo, para tornear a questão da dupla tributação, que o IMI passava então a incidir sobre o valor patrimonial tributário.
Este valor dito patrimonial tributário deveria ser apurado com base num código de avaliações que nunca chegou a ser elaborado e as coisas foram ficando assim, numa configuração jurídica de duvidosa legalidade, pela clara dupla tributação, mais ou menos disfarçada pela evocação do princípio do benefício a justificar o imposto pela manutenção de infraestruturas e pelo fornecimento de serviços urbanos, mesmo que estes fossem pagos por tabelas comerciais e até a entidades privadas que deles se tornaram concessionários.
Num cenário destes, de IMIs injustificados e tão cegos que nem admitem a dedução das taxas liberatórias e de permanentes desconfianças sobre quem conseguiu poupar mais de cem mil euros, como podemos contrariar uma regressão ao tempo em que se escondia o dinheiro debaixo do colchão?
Luís Lima
Presidente da CIMLOP
Confederação da Construção e do Imobiliário de Língua Oficial Portuguesa
presidente@cimlop.com
Publicado no dia 31 de maio de 2013 no Sol